Governo inclui leite no Programa de Aquisição de Alimentos
O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União de hoje (3) uma resolução com normas para a distribuição de leite a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Para ter acesso a esse benefício será necessário registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade àqueles com perfil do Bolsa Família.
Além de contribuir para a complementação alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social ou em estado de insegurança alimentar e nutricional, a resolução pretende fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, garantindo a compra de leite, “a preços justos”, de agricultores familiares, “com prioridade para aqueles agrupados em organizações fornecedoras e/ou inscritos no CadÚnico”.
Bolsonaro sanciona lei que torna obrigatório o uso de máscara
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.
A obrigação, entretanto, não se aplica a órgãos e entidades públicos. Esse e outros dispositivos foram vetados pelo presidente, que justificou que a medida criaria obrigação ao Poder Executivo e despesa obrigatória sem a indicação da fonte dos recursos.
Pelo texto publicado no Diário Oficial, a obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.
Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.
O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou ao todo 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.
Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.
Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.
A proposta aprovada pelo Parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.
Atendimento preferencial
Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19.
Governo destinará R$ 500 milhões para proteger mata nativa da Amazônia
Programa Floresta+ começa com projeto-piloto no Norte do país
O Ministério do Meio Ambiente criou nesta sexta-feira (3) o Programa Floresta+ para valorizar quem preserva e cuida da floresta nativa do país. O projeto-piloto vai começar destinando R$ 500 milhões para conservação da Amazônia Legal. O programa conta com a participação do setor privado e de recursos de acordos internacionais.
Podem participar do programa pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário que, de forma direta ou por meio de terceiros, executam atividades de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa ou sujeitas à sua recuperação.
A conferência apresentou o programa Floresta+ para representantes do governo federal, dos estados da Amazônia Legal, além de instituições públicas, universidades, fundações, centros de inovação, doadores do Fundo Verde do Clima e de povos indígenas.
Cadastro Nacional
O Brasil conta com 560 milhões de hectares de floresta nativa no território brasileiro e o próximo passo do governo é criar o Cadastro Nacional de Serviços Ambientais e a regulamentar o pagamento por serviços ambientais, previstos no Código Florestal.
Dentre os serviços ambientais considerados essenciais estão o monitoramento, vigilância, combate a incêndio, pesquisa, plantio de árvores, inventário ambiental e sistemas agroflorestais para conservação e a proteção da vegetação nativa. Dentre os benefícios estarão a conservação da biodiversidade, a proteção do solo e das águas e a regulação do clima.
Fonte: Agência Brasil