A popularização do teletrabalho durante o auge da pandemia de Covid-19 despertou reflexões sobre a forma que muitas empresas funcionam. Alguns desses questionamentos podem ter impactos duradouros no mercado de trabalho, mesmo quando a maioria dos trabalhadores já tenha retornado ao seu regime habitual de trabalho.
Uma desses impactos é o aumento na procura por cartões de benefícios flexíveis, atualmente oferecidos por diversas startups. A proposta é que um único cartão possa servir para atender diversas finalidades, desde o tradicional vale-refeição e vale-transporte até gastos com home-office e assistência médica.
Um estudo da Technavio estima que de 2022 a 2026 o mercado de benefícios corporativos cresça cerca de 8,55% anualmente. Isso significa uma valorização de mercado de cerca de US$ 5,57 bilhões.
A Receita Federal está acompanhando esse mercado e já emitiu um alerta para que os empregadores determinem de forma precisa como esses benefícios são utilizados. Em relação aos valores pagos pelas empresas a seus funcionários por meio de cartões de benefícios flexíveis, cabe esclarecer que esses valores, como regra geral, são tributáveis, esclareceu um porta voz da Receita ao Valor Econômico.
Por não possuírem as mesmas limitações de uso de um vale-alimentação, as empresas que utilizam esses serviços precisam ser mais incisivas na fiscalização de como eles são utilizados.
Benefícios destinados à alimentação ou à refeição, à cultura e à educação não possuem natureza salarial e possuem isenções tributárias, mas isso não se aplica a todo os valores pagos com os cartões de benefícios. A empresa precisa saber exatamente que tipo de produto ou serviço seus benefícios estão financiando, para que a tributação possa ser feita de forma adequada.
“As empresas que usam cartões de benefícios flexíveis precisam estar preparadas para fiscalizar e limitar a utilização desses cartões para as categorias escolhidas. Também é interessante estabelecer uma política interna sobre a forma correta de usá-los”, aconselha Layon Lopes, CEO do Silva Lopes Advogados.
A CLT estabelece que direitos como férias, FGTS, 13° salário e adicional de horas extras são calculados sobre a remuneração do trabalhador, portanto, a separação das verbas salariais e não salariais é importante para garantir que esses benefícios sejam pagos corretamente.
Uma fiscalização inadequada dos uso dos valores depositados nos cartões de benefícios pode configurar sonegação de contribuições previdenciárias e tributárias e levar a uma potencial autuação pela Receita Federal.