Programas permitem pagar dívidas com entrada de 1% do valor total, além de desconto em juros, multas e encargos legais. Débitos do Simples inscritos na dívida ativa somam R$ 137 bi.
Após vetar integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios, o governo editou nesta terça-feira (11) medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
As duas medidas foram publicadas em edição extraordinária do “Diário Oficial da União”.
O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.
No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil e, para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.
Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
Programa de Regularização
Uma das medidas editadas nesta terça é o Programa de Regularização do Simples Nacional. O programa permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.
O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ainda de acordo com a PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
Alternativa
O governo também lançou uma alternativa ao Programa de Regularização do Simples Nacional. O empresário vai poder aderir ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional”.
O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720,00 ou 60 salários mínimos.
O empresário pode escolher entre as opções disponíveis de pagamento da dívida, com parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.
O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$100,00 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
A adesão ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
Segundo o governo, a adesão ao “Programa de Regularização do Simples Nacional” e ao edital de “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” é feita on-line, no portal Regularize.
Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou na semana passada o projeto de renegociação de dívidas que beneficiaria cerca de 16 milhões de pequenas empresas.
Segundo o relator do texto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), essas empresas poderiam renegociar uma dívida de R$ 50 bilhões.
O presidente disse que vetou o projeto por falta de medida de compensação, o que feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e porque a legislação eleitoral proíbe a concessão de benefícios em ano eleitoral.
Diante da repercussão negativa, Bolsonaro prometeu um solução para os pequenos negócios.