Novo relatório de um dos projetos inclui previsão de que o auxílio terá preferência na destinação de recursos para estabilizar o preço.
Relator de dois projetos que visam baratear o preço dos combustíveis, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) incluiu, em novo parecer a um dos projetos (PL 1.472/2021), que o auxílio-gás, programa do governo federal após aprovação no Congresso em novembro do ano passado, terá preferência na destinação dos recursos em relação à Conta de Estabilização de Preços.
A intenção do dispositivo é conter a oscilações nos preços de derivados de petróleo e gás natural para o consumidor final. O entendimento acolhe a uma emenda do líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM).
Mesmo não sendo objeto central de nenhum dos dois projetos que visam coibir a alta do preço dos combustíveis, o auxílio-gás e a redução de imposto sobre o gás de cozinha passam a ser tratados como uma prioridade.
O auxílio já havia ganhado destaque no outro projeto relatado pelo senador (PLP 11/2020) quando, no relatório preliminar apresentado no início da semana, Prates decidiu ampliar o benefício para 11 milhões de famílias, o dobro do que a lei inclui atualmente.
Para atender ao público adicional, o relator apontou em parecer apresentado no início da semana que o orçamento do programa deveria contar com mais de R$ 1,9 bilhão.
A fonte para as despesas, como indicou no texto, serão recurso s arrecadados com os bônus de assinatura dos campos de Sépia e Atapu, no pré-sal da Bacia de Santos, que somam R$ 3,4 bilhões, excluindo-se os valores destinados a entes subnacionais.
Essa proposta foi mantida em novo parecer apresentado pelo senador na última sexta-feira (18) à noite, no qual o relator também indicou a possibilidade de uso de outras fontes.
A inclusão contou com apoio da ala governista. No parecer, Jean Paul rejeitou a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Ele propunha o aumento do subsídio do gás de cozinha para as famílias beneficiadas de 50% para 100%, a ser pago a cada bimestre. O relator elogiou a ideia, mas alegou que seria obrigado a não acatar pela ausência de estimativa de impacto orçamentário.
Jean Paul Prates falou sobre o novo parecer do PLP 11/2020 na última quinta-feira. Conforme antecipado pelo parlamentar, o objetivo do texto, apresentado oficialmente na sexta-feira (18), é retomar a imposição de que a cobrança da alíquota de ICMS sobre combustíveis seja feita sobre o valor fixo por litro e não mais sobre o valor de mercado.
A obrigatoriedade da mudança no cálculo se assemelha ao modelo aprovado pela Câmara.
Além da gasolina e diesel, que ele já havia proposto em parecer no início da semana, o senador incluiu em novo documento que o etanol e o gás de cozinha também entram na regra de cálculo do ICMS que precisará ser adotada pelos estados.
Isso dá destaque ainda mais ao gás de cozinha na matéria. A inclusão do gás e etanol ocorreram por meio do acolhimento à emenda apresentada pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), aliada do governo.
Conta
A Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis é ponto central do PL 1.472/2021 e surge como medida para evitar repasses de variações dos combustíveis diretamente ao consumidor.
A ideia é que seja criada uma banda móvel de variação para os derivados de petróleo — ou seja, uma conta (com seis fontes diferentes) para conter a oscilações nos preços de derivados de petróleo e gás natural para o consumidor final.
“Quando os preços estiverem baixos, os recursos correspondentes à diferença entre o preço de mercado e o limite inferior da banda são acumulados em uma conta.
Na situação contrária, quando os preços se situarem acima do limite superior da banda, os recursos dessa conta de estabilização são utilizados de forma a manter os preços dentro da banda”, explica Prates, no parecer.
O substitutivo prevê que a fonte de arrecadação para a conta venha tanto de um novo imposto de exportação, criado por meio do projeto, quanto pelo superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no Balanço da União e o uso de dividendos devidos pela Petrobras à União.
No entanto, caso haja alguma fonte de recurso que coincida com as previstas para o auxílio-gás, a preferência deve ser pela contemplação do benefício.