Batom que promete emagrecer está sendo investigado pelo MP

batomlip4slim

A Coluna do Leo Dias informou sobre um batom que está sendo apurado pelo  Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

 Trata-se do anúncio do Lip4Slim, um batom anunciado como redutor de gordura corporal para perda de peso rápida vendido pela empresa de Viviane Salvetti, ex-apresentadora e influencer, que já esteve no ar na Rede Brasil e Record News.

 O MPSP resolveu investigar o produto após a denúncia de um consumidor e instaurou um inquérito civil para depois, se necessário, processar a marca. Pelas redes sociais, a marca do batom milagroso diz ser aprovada pela Anvisa e já tem mais de 104 mil seguidores

A Coluna do Leo Dias, então, procurou a Anvisa para saber do registro do Lip4Slimp. A Agência nacional de vigilância sanitária explicou que “emagrecimento” é uma característica de medicamentos.

Por isso, um produto com essa característica deve ser aprovado pelo órgão como medicamento e o Lip4Slim está notificado apenas como cosmético. Batons são produtos notificados, que é um procedimento mais simples, não envolve avaliação prévia da Anvisa e acontece para produtos de baixas complexidade e risco.

Já a marca argumenta que apenas a embalagem está em desacordo com a lei por dizer que o batom é “redutor de gordura” e as caixas com essa inscrição foram feitas no primeiro lote do produto

E desenvolvidas por uma empresa terceirizada. A LipSlim ainda afirma que retirou de circulação esse lote e irá mudar a embalagem. Porém, no site do tal batom é possível ver na aba de “ciência” a afirmação que o cosmético possui uma fórmula “potente e exterminador de gordura corporal, regulamentado pela ANVISA e aprovado em 89% de eficácia por um dos melhores laboratórios de testes do país”.

A Coluna do Leo Dias voltou a procurar a marca da apresentadora Vivi Salvetti questionando sobre o anúncio no site e apontando que a Anvisa tinha negado que o produto esteja registrado como emagrecedor. Mas a assessoria de imprensa do batom não retornou até a publicação do texto.

Fonte: Léo Dias

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