Bolsonaro sanciona lei que pune motorista que divulgar infração de trânsito na internet; Veja

Nova lei prevê suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Presidente vetou trecho que punia plataformas que hospedassem o conteúdo.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (23) uma lei que inclui punições no Código de Trânsito Brasileiro para motoristas que divulgarem vídeo ou imagem de crimes de trânsito ou de infrações que coloquem em risco a própria vida e a de terceiros, informou a Secretaria-Geral da Presidência. A sanção será publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (24).

De acordo com a nova norma, quem publicar, em qualquer meio de divulgação, o registro visual de um crime de trânsito ou de práticas que coloquem em risco a própria vida ou de terceiros será punido com infração gravíssima. Publicações com o objetivo de denunciar atos estarão isentas.

A multa será a mesma cobrada na prática de “racha” ou competições em vias públicas e de manobras perigosas (R$ 2.934,70).

Caso o responsável pela divulgação seja também o condutor do veículo no qual a infração foi cometida, o órgão poderá aplicar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Em caso de reincidência, no prazo de dois anos, a carteira de motorista poderá ser cassada.

Além disso, as penalidades aplicadas nas infrações cometidas poderão ser aumentadas em um terço à metade.

Se o motorista não tiver habilitação, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme o caso.

As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão aos órgãos de trânsito, que terão até 12 meses após a divulgação do conteúdo para apurar o caso.

Veto do presidente

O presidente vetou trecho da lei que determinava que as plataformas que hospedarem o conteúdo e não retirarem, em até 24h após notificação, poderiam ser punidas com multa equivalente à infração de natureza gravíssima multiplicada por 50.

Segundo a Secretaria-Geral, o presidente vetou o trecho por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

“[O trecho] impunha à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pelo Marco Civil da Internet, com a garantia constitucional do devido processo legal e com o direito à de liberdade de expressão, entre outros”, afirmou o ministério.

A retirada do conteúdo publicado nas redes sociais ou em qualquer outro meio não isenta o infrator da aplicação da penalidade.

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