Pagamento é para beneficiários considerados elegíveis
Ministério da Cidadania publicou hoje (3) no Diário Oficial da União portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.
Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível.
Nesse caso, o beneficiário receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme o seguinte calendário:
Crédito em poupança social digital da Caixa
De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, também conforme esse calendário.
A portaria diz ainda que nas datas indicadas nesse calendário, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Os saques e transferências bancárias seguem o seguinte calendário:
A transferência será feita automaticamente para a conta indicada no momento do cadastro