Civil é condenado a pagar dez mil de dano moral a SD PM por reclamação indevida na Corregedoria de polícia

Valores da reparação ainda contarão com juros e correção retroativos ao ano de 2009


O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi, do Estado de São Paulo, Dr. Gustavo de Azevedo Marchi condenou um civil a indenizar em R$ 10.000,00 o Sd PM E.M, do 20º BPM/M, acusado indevidamente de agressão em abordagem policial. Na época dos fatos, o militar e seu companheiro de equipe foram acionados para averiguar ocorrência de violência doméstica contra a mulher.


Lá chegando se depararam com o marido da vítima gritando e negando o necessário acesso da polícia à residência, uma vez que a vítima e seu filho gritavam por socorro. Após conseguirem adentrar no local e dominar o agressor, apresentaram devidamente a ocorrência no Distrito Policial, sem maiores intercorrências.


Dias após o civil abordado se dirigiu à sede da Corregedoria narrando que havia sido agredido desnecessariamente pelos militares.
Investigações do órgão censor foram iniciadas contra o militar e ao final, todos os fatos narrados pelo civil foram considerados inexistentes.


Desta feita, inconformado com a absurda acusação que sofreu por gerar inúmeros transtornos em sua carreira, decidiu por procurar a Oliveira Campanini Advogados buscando análise de viabilidade de reparação pela dor moral sofrida. Recebido pelo advogado William de Castro Alves dos Santos, da banca especializada, teve a resposta pela viabilidade da demanda, ao que aceitou nos dar a honra de seu patrocínio.


Ao final, após inúmeros debates judiciais que levaram nove anos, o militar sagrou-se vitorioso. Foi mais uma importante vitória da família policial militar.

Fonte: Oliveira Campanini Advogados Associados

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