A medida considera a necessidade de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito em meio à pandemia do coronavirus, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais.
O conselho Nacional de Trânsito mantém desde março uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A medida, diz o Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
As mudanças anunciadas pelo Contran:
- no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de feveireiro;
- a interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
- o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.
Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:
- defesa de autuação;
- recursos de multa;
- defesa processual;
- recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
- para identificação de condutor infrator.