Confira o que funciona em Salvador a partir de segunda (29)

A Prefeitura de Salvador anunciou novas medidas restritivas para a população soteropolitana para conter o avanço desenfreado da contaminação do novo coronavírus. A lista que a Prefeitura divulgou, ficou ainda menor, mas, na prática, terão efeito apenas uma semana. A ideia da capital é diminuir os números da pandemia na Semana Santa para poder reabrir o comércio, incluindo o que não é essencial, na semana seguinte.

Na última sexta-feira (26), o prefeito Bruno Reis realizou uma entrevista coletiva para detalhar o que poderá funcionar das 5h de 29 de março até às 5h de 5 de abril. Ele frisou que como a Sexta-Feira Santa (2) é feriado e alguns seguimentos também suspendem as atividades na véspera, as restrições vão durar, na prática, três dias.

“São necessárias ainda essa semana de medidas de isolamento social, medidas um pouco mais restritivas com objetivo de garantir que os números continuem caindo, continuem cedendo, e dê a segurança necessária para a retomada das atividades. Diante de uma queda que estamos percebendo dia a dia e com o reforço dessas medidas nós vamos assegurar a abertura do comércio no dia 5 de abril”, afirmou o prefeito.

Ele ressaltou também que avaliou a necessidade de antecipar feriados, mas acabou abrindo mão da ideia. A expectativa é de que as medidas adotadas na próxima semana ajudem a reduzir a taxa de ocupação dos leitos e a fila da regulação.

A decisão de adotar medidas mais restritivas uma semana antes da reabertura das atividades comerciais em Salvador foi discutida com o Governo do Estado e com prefeitos da Região Metropolitana.

Confira o que pode funcionar na Semana Santa:

  1. Supermercados, panificadoras, delicatéssens e açougues;
  2. Farmácias e drogarias;
  3. Agências bancárias e lotéricas;
  4. Serviços públicos considerados essenciais;
  5. Serviços de delivery e de retirada no local (take away) desde que mantidas as portas fechadas ao público;
  6. Hospital dia e serviços de saúde (exceto atendimentos eletivos em clínicas odontológicas e dermatológicas);
  7. Serviços de imagem radiológica;
  8. Atendimentos de tratamentos contínuos, a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
  9. Laboratório de análises clínicas;
  10. Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
  11. Clínicas veterinárias e pets shops (exceto serviços de banho e tosa, que só poderão ser realizados através de delivery);
  12. Postos de combustíveis;
  13.  Centrais de telecomunicações (call centers) que operam em regime de 24h;
  14. Correios e empresas de encomendas e mercadorias;
  15. Cemitérios e serviços funerários;
  16. Cartórios de registros das pessoas naturais;
  17. Atividade industrial (exceto construção civil);

Por Tiago Costa Gouvêia

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