Decreto de suspensão de atividades prorrogado. E volta das aulas permanecem indefinidas após decisão do TJBA

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Decreto que proíbe shows e aulas na Bahia é prorrogado até 21 de fevereiro

O Governo do Estado prorrogou o decreto que suspende os shows e as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (13) e vale até o dia 21 de fevereiro.

O decreto ainda proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes.

Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.

TJBA suspende liminares que determinavam retorno das aulas no estado da Bahia

Em decisões publicadas na tarde desta segunda-feira (15), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu as decisões da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinavam o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado da Bahia. A suspensão se aplica também às escolas particulares da capital baiana, até então beneficiárias de uma liminar solicitada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia.

Em seus despachos o magistrado destacou que a manutenção das decisões, nos moldes em que foram redigidas, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.

“Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontou o desembargador.

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