Uma delicatessen foi condenada a indenizar duas clientes depois de realizar a venda de um doce de damasco com uma peça de parafuso no recheio. O caso ocorreu em Salvador, em dezembro de 2017, porém a condenação em segunda instância foi assinada e publicada apenas na quinta-feira (27) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente da Corte, decidiu pela indenização da primeira autora, que comprou o doce, em R$ 4 mil. A segunda acionante, que comeu parte do produto, deverá receber R$ 6 mil.
Conforme a sentença, a cliente constatou a “existência de ‘porca’ de parafuso no produto alimentício após tentativa de ingestão”. O produto foi comprado no estabelecimento ALB Indústria e Comércio de Panificação Ltda, conhecido pelo nome fantasia “Bonjour Delicatessen”. O espaço fica localizado no bairro da Pituba.