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Deputado federal Daniel Silveira foi preso Ilegalmente por Ministro do STF, afirma defesa.

Deputado Silveira

A advogada Thainara Prado, que representa o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), disse à imprensa que a prisão do seu cliente é ilegal. Ele está preso na carceragem da Superintedência da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro.

Em nota, a assessoria jurídica do parlamentar informou que “aguardará a decisão da Câmara dos Deputados quanto à manutenção ou não de sua prisão” e afirmou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem teor político.

“A prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro.

Os fatos que embasaram a prisão decretada sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos Deputados Federais e Senadores”, diz o texto. 

Daniel Silveira foi preso em flagrante no início da noite de terça-feira (16) na casa dele em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro.

Ele foi levado ao IML para fazer exame de corpo de delito e depois foi conduzido para a Superintendência da Polícia Federal no início da madrugada desta quarta-feira (17). Segundo a assessoria, o deputado federal jantou pizza em sua cela no prédio da PF. O pedido foi levado pela advogada que cuida do caso.

No início da semana o parlamentar divulgou um vídeo em que faz apologia ao AI-5, instrumento de repressão da ditadura militar, e defende o fechamento do Supremo Tribunal Federal. Ele também ataca seis dos onze ministros do STF.

Na decisão, Moraes determinou ainda que o YouTube retire o vídeo do ar e estipulou multa diária de R$ 100 mil para o não cumprimento.

Na nota divulga à imprensa, a defesa do Silveira diz que o vídeo não sustenta “qualquer hipótese legal que justificasse o suposto estado de flagrância dos crimes teoricamente praticados”. Os advogados rechaçam a possibilidade dos delitos serem considerados inafiançáveis. 

Fundamentação jurídica básica da defesa:

Segundo a constituição Federal brasileira de 1988 que dispõe o artigo 5º da Constituição Federal e o Código de Processo Penal que são inafiançáveis os seguintes crimes:

Além disso, o parlamentar tem a inviolabilidade penal ou material que está prevista no art. 53, caput, da CF, que diz: “Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. … ou orais (discursos, entrevistas, votos orais etc.), dentro ou fora do Parlamento, nas Comissões etc.

Fonte: com informações da CNN Notícias

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