O Ministério de Minas e Energia emitiu um decreto que endurece as regras para concessões de distribuição de energia elétrica. O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (21), tem como propósito a melhora na prestação de serviços à população e facilita a interrupção de contratos caso as concessionárias não realizem um bom trabalho.
Dentre as novas normas, constam as metas obrigatórias de retorno de serviços em casos de quedas de energia diante de eventos climáticos, como fortes chuvas, para que a população não fique sem luz por um longo período, a exemplo do que ocorreu em novembro do ano passado, quando a cidade de São Paulo foi acometida por uma forte chuva.
Os curtos circuitos na rede da Enel deixaram 4,2 milhões de imóveis sem energia elétrica, e os setores de comércio e serviços perderam cerca de 1,3 bilhão em faturamento bruto, de acordo com o FecomercioSP.
“A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”, diz o decreto.
A medida também impõe que os dividendos devem ser limitados em casos de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros.