Entenda: Presidente Bolsonaro vetou projeto de distribuição gratuita de absorventes porque deputada (PT) não indicou fonte do custeio

Repercutiu negativamente o veto do presidente sobre a previsão de distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua. Essa era a principal medida determinada pelo programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

Fomos pesquisar para saber o motivo desse veto, uma vez que essa medida é de fundamental importância.

Um projeto de lei tem todo um ritual para ser seguido até chegar na mesa do presidente da república e assim ser aprovado, reprovado ou aprovado parcialmente. Mas mesmo com todo o procedimento necessário não foi apresentado adequadamente a fonte de custeio, ou seja, no projeto não foi indicado de onde viria o dinheiro para pagar os milhões de absorventes anualmente para atender as mulheres   estudantes de baixa renda em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Na proposta (PL 4.968/2019), da deputada Marília Arraes (PT-PE), aprovada pelo Senado em 14 de setembro, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) no artigo 4º prevê que: As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Saúde, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

A redação conforme está estabelecida nesse artigo não atende adequadamente, isto é, não explica como o governo, por exemplo, através do ministério da economia, saúde e educação iria bancar esse material de uso higiênico nacionalmente.  E consequentemente a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da câmara não era para ter aprovado o projeto. E sim mandar para a parlamentar indicar adequadamente a proposta da fonte de custeio.

Foi inclusive esses um dos pontos que o presidente, após ter ouvido o ministério da economia e da educação, usou para justificar o veto dos artigos que previa a distribuição gratuita.

Veja texto da justificativa do veto presidencial para o artigo da lei que tratava dessa distribuição:  

A iniciativa do legislador para distribuir esse material higiênico e atender esse grupo de mulheres é até meritória, mas contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e não indica fonte de custeio ou medida compensatória.

O Executivo alegou também contrariedade ao interesse público, pois criaria despesa obrigatória de caráter continuado, sem indicar a área responsável pelo custeio do insumo e “sem apontar a fonte de custeio ou medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensino”. 

Cestas básicas

O presidente também vetou o item do projeto que determinava a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Para o Executivo, a iniciativa extrapola o âmbito de aplicação da Lei 11.346, de 2006, que dispõe sobre as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sisan. “Nesse sentido, o projeto de lei introduziria uma questão de saúde pública em uma lei que dispõe sobre segurança alimentar e nutricional”, justificou. 

Análise dos vetos

Os vetos agora serão analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, com data ainda a ser marcada. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente, computados de forma separada. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido. A partir da análise apresentada, percebe-se mais uma vez uma veiculação midiática inapropriada   sobre uma ação do governo federal.    

A partir da análise apresentada, percebe-se mais uma vez uma veiculação midiática inapropriada   sobre uma ação do governo federal.    

Por/ Tatiane Lena – Fonte: parte de textos da Agência Senado

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui