O Estado da Bahia foi condenado a indenizar em R$ 90 mil uma aluna de uma escola pública de Itabuna, no sul do estado, por ter se queimado com ácido sulfúrico durante uma aula de química.
Na ação, a jovem conta que, em setembro de 2010, teve queimaduras no rosto e no colo provocadas pelo manuseio de ácidos, por um dos colegas presentes, quando frequentava as aulas de laboratório no colégio.
De cordo com os autos, mais de quarenta alunos participavam da aula no laboratório, sem utilização de equipamentos de proteção, como máscaras, luvas e jalecos, e sem a supervisão de professor habilitado.
Após o acidente, a estudante foi socorrida pelo SAMU e ficou hospitalizada no Hospital de Base, onde recebeu aplicação de soro e pomada nos locais atingidos. Entretanto, as lesões foram irreversíveis causando sentimentos de dor, vergonha e constrangimento em razão da sua aparência.
Em sua defesa, o Estado alegou que a culpa era exclusiva da vítima e do colega de turma, e que, por isso, não deveria ser condenado a indenizar a aluna.
As queimaduras e a causa foram atestadas por um relatório médico e pela ficha de atendimento hospitalar, além de fotos apresentadas pela estudante. Uma das testemunhas afirmou que o professor, que na verdade era estagiário de química, pediu aos alunos para não manusearem os produtos, mas não alertou sobre os riscos de queimadura.
Relatos também sinalizam que havia livre acesso aos produtos pelos alunos, visto que os ácidos não se encontravam acondicionados em armários trancados, nem havia supervisão do professor no momento da queimadura. Logo após o acidente, testemunhas relataram que o professor ficou apavorado com o que tinha acontecido, pondo-se a chorar.
Para o juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, o Estado foi omisso, e por isso deve ser condenado a indenizar a estudante.
“No caso em apreço, era de responsabilidade do corpo docente e da direção escolar zelar pela integridade física dos alunos que estavam sob sua guarda, enquanto dentro das dependências escolares”, diz o juiz na sentença.
Ao analisar os pedidos de indenização por danos estéticos e danos morais, o juiz ponderou os reflexos do acidente na vida da jovem, “causando-lhe sentimentos de vergonha e constrangimento, desde a adolescência, em razão da sua aparência”.
“Além de toda a dor sofrida em razão dos ferimentos, teve de submeter-se a tratamento estético para redução do quelóide que, segundo a autora, não conseguiu dar continuidade por ser extremamente doloroso e parcialmente eficaz, razão pela qual ainda convive com as cicatrizes aparentes do acidente que a vitimou desde a adolescência”, observa o magistrado.
Em um trecho da sentença, é dito que, depois do acidente, a vida da estudante não foi mais a mesma, “que tem dificuldade até mesmo para conseguir emprego, porque a farda poderia expor as marcas e queloides, sentindo vergonha de mostrá-las, além de não poder expô-las ao sol por recomendação médica porque podem aumentar”.
Sempre que buscava emprego, pensava na questão da farda de forma a esconder as cicatrizes para não sentir vergonha. O juiz fixou a indenização por danos estéticos em R$ 50 mil e de R$ 40 mil por danos morais.
O Estado recorreu da condenação, alegando novamente que a culpa era exclusiva da vítima. Porém, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua totalidade para garantir a indenização para a estudante.
No voto do relator, desembargador Mario Albiani Jr., é destacado que as provas são incontroversas para demonstrar que o acidente aconteceu quando o professor se ausentou da sala de aula, “deixando os alunos da turma de laboratório de química desprovidos de qualquer vigilância e na presença de material potencialmente lesivos, entre eles o ácido que provocou as lesões na autora, o qual estava guardado em armário sem qualquer trava ou cadeado que impedisse o acesso dos menores”.