Os shopping centers de Salvador e lojas de rua com mais de 200 metros quadrados já estão funcionando com o novo horário autorizado a partir desta segunda-feira (05). Os shoppings tiveram um acréscimo de duas horas no funcionamento e liberação de 100% das vagas de estacionamento. Já as lojas tiveram um aumento de dez horas de funcionamento, levando em conta a possibilidade de abertura aos domingos, antes não autorizada, e também a liberação de 100% das vagas para estacionar.
Com isso, a Prefeitura espera que os comerciantes recuperem aos poucos as suas atividades, respeitando, é claro, as normas previstas no protocolo geral e setorial para prevenção e contenção da Covid-19. No caso dos shoppings centers e centros comerciais, o funcionamento agora pode ser das 11h às 21h, todos os dias da semana. Antes, estava liberado apenas das 12h às 20h, com 50% das vagas.
As lojas de rua acima de 200 metros quadrados tiveram o horário de funcionamento ampliado para das 10h às 20h, de segunda a sábado, e das 10h às 16h, no domingo. Antes, esses estabelecimentos estavam autorizados a abrir apenas de segunda a sábado, das 10h às 16h, com 50% das vagas para veículos.
Confira algumas das principais normas que ainda devem ser respeitadas nos shopping centers e centros comerciais:
Distanciamento – A capacidade máxima nos shopping centers é de uma pessoa a cada nove metros quadrados em áreas comuns e de uma pessoa a cada cinco metros quadrados de área em cada loja. O distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas deve ser observado em todas as áreas de circulação desses estabelecimentos, inclusive nas escadas rolantes cujos corrimões devem ser higienizados constantemente.
Máscara – É obrigatório o uso da máscara por parte de clientes e trabalhadores.
Temperatura – Diariamente, os trabalhadores dos shopping centers e de centros comerciais precisa ter a temperatura aferida. Se for igual ou superior a 37,5 ºC, deve haver encaminhado imediato às estruturas de atendimento de saúde para a realização de testes de detecção do coronavírus (RT-PCR) e orientação de condutas.
Acesso – Sempre que possível, devem ser designadas portas específicas para a entrada e saída de clientes, além de sinalização no chão, demarcando o fluxo para evitar o cruzamento de pessoas.
Álcool 70% – Os elevadores e seus painéis de botões devem ser higienizados com frequência. Além disso, no interior do elevador, ao lado das portas de acesso, deve haver dispensers de álcool em gel 70%. Os caixas eletrônicos situados fora das agências bancárias também precisam ser higienizados frequentemente e a área onde se encontram os equipamentos deve conter dispenser de álcool em gel 70%.
Banheiros – Os sanitários devem dispor de pias, preferencialmente com acionamento automático, água, sabão, papel-toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, e os secadores automáticos de mão estão proibidos. O recomendável é que a porta do banheiro e similares fique aberta para evitar o uso de maçanetas e puxadores e beneficiar a ventilação.
Proibições – É proibido o uso de bebedouros, sofás, bancos poltronas e cadeiras nos espaços comuns, devendo ser retirados ou isolados. Eventos e promoções que possam gerar aglomerações também estão proibidos nos espaços comuns.
Confira algumas das principais normas que ainda devem ser respeitadas nas lojas de rua acima de 200 metros quadrados:
Capacidade – A capacidade máxima de ocupação nessas lojas é de uma pessoa a cada nove metros quadrados de área total.
Atendimento – Pessoas que fazem parte do grupo de risco devem ter atendimento prioritário para que o tempo de permanência seja reduzido.
Higienização – É necessária a higienização de mesas, cadeiras, balcões e demais móveis antes e depois de cada atendimento. Os utensílios usados nos atendimentos também precisam ser higienizados com sanitizantes ou álcool 70% antes e após a utilização.
Funcionários – É recomendável que durante o atendimento os funcionários não estejam utilizando adereços como anéis, pulseiras e cordões, entre outros. Copas e refeitórios devem ser evitados, por conta da aglomeração.
Objetos – Itens fáceis de tocar como revistas, jornais, tablets e catálogos devem ser retirados da loja, bem como tapetes e outros objetos de difícil higienização.
Promoção – Também ficam proibidos eventos promocionais presenciais que possam gerar aglomeração.