Homem em situação de rua morre atropelado na Barra 

Na madrugada de domingo (26), uma câmera de segurança flagrou o momento em que um homem em situação de rua veio a óbito após ser atropelado no bairro da Barra, em Salvador. A vítima estava deitada na entrada da garagem de um prédio quando foi atingida pelo veículo. 

Segundo o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, que investiga o caso, a situação aconteceu na Rua Eduardo Diniz Gonçalves. O carro era conduzido por uma moradora, que tentava entrar no prédio. 

As imagens mostram o momento em que o porteiro do prédio abriu a garagem e o veículo atingiu a vítima, que ainda não foi identificada. É possível ver que depois de ter atropelado o homem, a mulher não percebeu e deu ré, passando mais uma vez por cima da vítima. 

Os moradores da localidade afirmam que pessoas em situação de rua se deitam para dormir na frente dos prédios quase todos os dias. Os porteiros dos edifícios contam que já fizeram vários alertas para que eles não façam isso, por causa do risco de atropelamento na frente das garagens. 

No entanto, como o caso aconteceu durante a madrugada, o porteiro do prédio não viu que o homem tinha se deitado no local. 

Informações preliminares apontam que a mulher que causou o atropelamento não sabia que essas pessoas dormiam no local, porque era uma inquilina e teria se mudado recentemente para o edifício, onde passaria uma curta temporada. 

As câmeras mostraram que a vítima estava deitada no outro lado da rua, mas se levantou 20 minutos antes de morrer, para se proteger da chuva. 

De acordo com a polícia, depois do acidente, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para socorrer a vítima, que não resistiu e morreu no local. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia. 

A autora, que conforme informações de moradores, seria uma modelo de São Paulo, foi ouvida no DHPP e liberada após depoimento. Ela não tinha Carteira Nacional de Habilitação e responderá a um inquérito policial por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – na direção de veículo automotor.

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