A companhia aérea Azul foi condenada a indenizar um adolescente com deficiência em R$ 15 mil por danos morais. A decisão, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ocorreu porque a empresa impediu o garoto de viajar de Salvador para Vitória da Conquista, no sudoeste do estado.
O processo tramita no 2º grau do Poder Judiciário da Bahia (PJ-BA) e está em recurso. O caso aconteceu em setembro de 2018, quando o adolescente tinha 13 anos, e precisava voltar para Vitória da Conquista, onde mora, após realizar exames na capital baiana.
As informações que constam na decisão do TJ-BA, o médico do garoto recomendou que a viagem fosse feita de avião já que ele tinha sofrido um grave acidente vascular cerebral, em 2017, e estava dependente da mãe até para fazer as tarefas mais simples do cotidiano.
De acordo com os autos, a companhia aérea se recusou a transportar o adolescente sem qualquer justificativa plausível. A mãe do menino precisou da ajuda de terceiros para comprar a passagem de ônibus e retornar da capital baiana. Durante todo o trajeto, o menor passou mal.
A empresa Azul, em defesa, justificou que impediu o embarque do menino por não existir informações precisas sobre o estado de saúde dele e da autonomia do adolescente para as necessidades fisiológicas.
Segundo a empresa aérea, o adolescente foi proibido de embarcar por questões de segurança após ter uma crise de vômitos durante o check in. Nos autos, a Azul informou que, após decisão tomada, fez o reembolso do valor da passagem, no entanto, não devolveu a comissão da agência de viagem.
Disse ainda que deveria ter sido procurada para explicar sobre a necessidade do preenchimento da Autorização Médica (MEDIF).