Duas consumidoras da Bahia que haviam comprado um dos pacotes promocionais cancelados da 123 Milhas entraram com um pedido liminar na Justiça e foram atendidos. Através de decisão recente, o juiz da 5ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Salvador, Raimundo Nonato Borges Braga, determinou que a empresa devia emitir as passagens e estipulou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A 123 Milhas tinha até a última sexta-feira (25) para emitir as passagens. De acordo com os autos do processo, as consumidoras compraram o pacote pelo valor de R$ 1.746,32 com mais de seis meses de antecedência. As passagens para Buenos Aires estavam marcadas para o dia 4 de setembro. Como a empresa anunciou o cancelamento de pacotes promocionais, elas optaram por acionar a Justiça para obrigar a empresa a emitir os bilhetes de voo de ida e volta.
Nas últimas semanas, o nome da 123 Milhas ganhou repercussão após o anúncio de cancelamento. Segundo o comunicado, nenhuma passagem com embarque previsto para os meses entre setembro e dezembro de 2023 seriam emitidas e, em troca, os clientes receberiam reembolso por meio de um voucher com o valor integral mais a correção monetária, para a compra de quaisquer passagens hotéis e pacotes. Semanas depois, alegando “forte diminuição nas vendas”, a empresa informou que faria uma demissão em massa.