Determinação atende representação do PT e descumprimento acarreta multa diária de R$ 5 mil
Atendendo a uma representação impetrada pelo PT, a Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (9), a retirada de uma publicação das redes sociais do de ACM Neto (UB), pré-candidato ao governo da Bahia, por prática propaganda eleitoral antecipada. O judiciário determinou ainda um prazo de 12 horas para que a publicação fosse retirada do ar, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
“Observa-se que o fumus boni juris resta deveras caracterizado na espécie, diante da realização e divulgação de propaganda antecipada por meio de postagens na rede social Instagram, contendo claro pedido de voto”, diz trecho de decisão liminar do Desembargador Eleitoral Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Buratto entendeu que ao examinar imagens e vídeos no processo, verificou-se a propaganda antecipada em uma publicação no dia 3 de maio. “Com efeito, forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto, formulado em período proscrito pela legislação”, afirmou o magistrado.
Na publicação em questão a equipe de ACM Neto parodiou o funk “Desenrola Bate Joga de Ladin”, modificando a letra para “Desenrola, bate e vota direitinho”. Na legenda do vídeo consta ainda o texto: “Desenrola, bate, vota direitinho E pra poder votar direitinho mesmo tem que garantir a emissão do título de eleitor #Até4DeMaio! É amanhã, viu?!”, que no entendimento do desembargador, configura em propaganda eleitoral antecipada, visto que “evidencia manifesto pedido de voto em seu favor”.