O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia começa nesta terça-feira (05), o processo de definição dos mesários que vão atuar nas eleições deste ano. O prazo termina no dia 3 de agosto. Apesar de o serviço ser obrigatório, segundo o TRE-BA, o objetivo é convocar pessoas que tenham satisfação em exercer essa função e evitar ausências ou problemas de desempenho no dia da votação, no primeiro e no segundo turno, se houver.
O Tribunal disponibiliza um sistema de cadastro voluntário, por meio do site da página da instituição ou do aplicativo e-Título. É necessário informar o número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento e nomes dos pais. Os interessados podem ainda procurar diretamente o seu cartório eleitoral e solicitar a inscrição.
Para ser mesário é preciso ter mais de 18 anos e estar em situação regular na Justiça Eleitoral. Na eleição de 2018, 90% dos 1.036 mesários convocados eram voluntários.
A mesa receptora de votos em cada seção eleitoral é composta por presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. O trabalho consiste, principalmente, em colher a assinatura do eleitor no caderno de votação, liberar a urna eletrônica para que o eleitor vote, e garantir o sigilo do voto e a tranquilidade no ambiente de votação.
Direitos e deveres do mesário
Apesar de não ser uma tarefa remunerada e muita gente não querer ser um voluntário, quem atua como mesário tem alguns benefícios, como dois dias de dispensa do trabalho para cada dia de convocação; auxílio-alimentação no dia da eleição e uso das horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular para os mesários universitários; e a preferência, em caso de desempate, em concurso público com essa prerrogativa em edital.
O mesário que não comparecer ao serviço tem até 30 dias para justificar a ausência no seu cartório. Caso perca esse prazo ou o juiz não aceite a justificativa, o cidadão responde a um processo administrativo, e, ao final, é aplicada uma multa. Dependendo da gravidade da situação, pode ser aberto ainda um processo criminal, após denúncia ao Ministério Público.
O código eleitoral também impõe restrições. Não podem ser mesários candidatos e parentes até o segundo grau, inclusive o cônjuge, membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, e os profissionais do serviço eleitoral.