A lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibindo a existência de vínculo empregatício entre instituições religiosas e seus membros, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou.
A determinação impossibilita a relação mesmo que o membro, seja ele pastor, ministro ou padre, exerça atividades ligadas à administração da instituição ou esteja em formação. A Lei 14.647/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente e publicada na última segunda-feira (7) no Diário Oficial da União.
De acordo com os autores, o objetivo do projeto é dar segurança jurídica às instituições e evitar o acúmulo de ações trabalhistas. Eles alegam ainda que fazer parte de uma instituição religiosa deve ser uma espécie de chamado espiritual e não apenas o desejo de ser remunerado por um serviço.
O texto tem origem no Projeto de Lei 1096/19, aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado no último mês de julho. Ele é de autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e do ex-deputado paulista Roberto Alves.