Após audiência de conciliação, por videoconferência, mediada pelo gabinete do ministro Ricardo Lewandowski nesta segunda (18), o governo da Bahia chegou a um acordo com a União sobre a Ação Cível Originária (ACO) 3520, que questionava o fornecimento de vacinas e que foi protocolada em agosto pelo governo baiano.
No documento, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) questionava o Ministério da Saúde por “não cumprimento adequado e célere dos novos critérios fixados, que previam a compensação das vacinas recebidas a menos, durante o processo de vacinação previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”.
Pelo acordo firmado nesta segunda, o Ministério da Saúde se comprometeu a assegurar o esquema vacinal completo da Bahia, assim como aos demais estados, conforme definido por consenso tripartite, e observando os cálculos de envio de quantitativos dos informes técnicos.
A União ainda afirma que “no dia 15 de setembro foram enviados os imunizantes correspondentes a toda a população adulta de acordo com números do IBGE” diz que o Ministério da Saúde enviou ofício ao Governo da Bahia em 5 de outubro para confirmação do recebimento de todas as doses necessárias, e destaca ainda que após a resposta serão feitas as adequações, já que a estimativa do IBGE pode ter defasagem.
Ainda de acordo com a União, o estado da Bahia tem dez dias para responder ao documento do ministério. Em outro ponto firmado, a União diz não ter objeções em relação ao pedido de reposição das doses interditadas de Coronavac – o caso é posterior ao ajuizamento da ação.
O Ministério da Saúde diz que fará o envio no prazo de dez dias, a partir de ajuste a ser feito entre o órgão e a Secretaria Estadual de Saúde da Bahia.
Na ação, a Bahia alega uma defasagem de mais de um milhão de doses no envio de vacinas contra a covid-19 pela União. A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia defendeu que, inicialmente, as vacinas foram distribuídas aos estados com maior contingente de grupos prioritários e, posteriormente, o critério foi adequado para abranger o restante da população em ordem decrescente de idade.
Com a alteração, os estados que receberam menos doses na fase inicial deveriam ser compensados. A União se comprometeu a dar andamento ao processo referente à essa equalização das doses de também no prazo de até 10 dias.
Fonte: G1