Em um intervalo de poucas horas deste domingo último, 22 de outubro, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), registraram 4 ocorrências criminais, de natureza distinta. As ações aconteceram na BR 116, em frente a unidade operacional de Vitória da Conquista, na Região Sudoeste da Bahia.
Por volta das 12h20, os policiais abordaram um ônibus que saiu de São Paulo e tinha como destino cidades do interior da Bahia. Durante os procedimentos de fiscalização, a equipe decidiu vistoriar o ônibus e ao abrirem o compartimento de carga, os policiais encontraram uma caixa contendo 39 (trinta e nove) smartphones lacrados, sem qualquer documentação comprobatória. O proprietário das mercadorias não se encontrava no ônibus, porém as encomendas estavam identificadas e tinham como destino a cidade de Jequié.
Diante das circunstâncias, todo o material apreendido e os envolvidos foram apresentados na Secretaria da Receita Federal para as tratativas administrativas legais. Já por volta das 12 horas, a equipe deu ordem de parada ao ônibus que fazia a linha São Paulo (SP) x Jequié (BA).
Os PRFs ao fiscalizarem o compartimento de bagagem, localizaram seis caixas contendo 6.000 maços de cigarro de origem estrangeira, que foi despachada via encomenda conforme minuta da empresa, em São Paulo com destino a Jequié.
Diante dos fatos, foi constatada a ocorrência de contrabando, sendo o material apreendido apresentado na Receita Federal para abertura do inquérito policial e continuidade das investigações. Ainda na tarde de domingo, policiais rodoviários federais interceptaram um Honda/City que tentou fugir da abordagem.
Após verificação minuciosa no automóvel e consulta ao sistema de dados da PRF, os policiais descobriram se tratar na realidade de um carro roubado, na cidade de São Paulo. O City estava portava placas clonadas e com os caracteres adulterados.
Os PRFs também fizeram as consultas de praxe dos ocupantes do carro e acabaram descobrindo que a passageira, uma mulher de 29 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo qualificado. O documento foi expedido no mês passado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A ocorrência e os envolvidos foram apresentados a autoridade policial da Delegacia de Polícia Civil, para formalização dos procedimentos cabíveis.