Uma nova decisão judicial reafirmou nesta terça-feira (10), a responsabilidade da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) pela inundação que afetou as cidades de Ipiaú e Jequié. A tragédia foi provocada pela vazão da Barragem da Pedra.
A decisão, proferida pelo juiz Luiz Henrique de Almeida Araújo, da comarca de Jequié, foi um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A ação foi proposta em 30 de dezembro. Logo em seguida, o Ministério Público (MP-BA) deu um parecer favorável e o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça determinou que a Chesf apresentasse os planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da Barragem.
Os requerimentos determinados anteriormente foram agora apreciados e acolhidos integralmente. A Chesf irá ser obrigada a pagar as despesas da perícia para a definir a extensão e o valor dos danos e deverá ainda cadastrar as vítimas, pagar parcela compensatória imediata e constituir um fundo de R$ 100 milhões para atender a suas responsabilidades.
O juiz fixou também uma multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa em caso de descumprimento das determinações pela Companhia.