O Senado aprovou ontem ( 12/05) o projeto que suspende a cobrança das mensalidades do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até 31 de dezembro em razão da pandemia do novo coronavírus.
O Projeto beneficia estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias. No entanto, a proposta ainda precisa ser aprovada pela câmara. Mas pela adesão dos senadores ao projeto acredita-se que será aprovada também na câmara.
Segundo a proposta, a suspensão vai valer para estudantes com as parcelas em dia, isto é, que não estiverem com parcelas em atraso, com exceção para a parcela acumulada de 180 dias devida até 20 de março.
De acordo com a proposta, ficam suspensos:
- pagamento das parcelas regulares de todo o saldo devedor;
- juros incidentes sobre o financiamento;
- quitação de parcelas de renegociação de contratos;
- pagamentos devidos pelos beneficiários do programa e pelas mantenedoras das universidades aos bancos para saldar multas por atraso e por gastos operacionais.
Quem optar pelo congelamento das parcelas, não será considerado inadimplente ou descumpridor do contrato. Após o fim do prazo, os valores suspensos serão divididos nas parcelas seguintes.
O projeto também inclui na lei médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pelo coronavírus (covid-19) entre as categorias aptas a receber abatimentos nas parcelas do Fies.
Segundo o texto, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. O Fies também pode abater até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.
Atualmente, o primeiro abatimento é concedido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, e a professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais. O segundo benefício é concedido somente aos médicos.
Diferentes contratos
O texto aprovado considera às particularidades dos vários tipos de contrato do Fies. Para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.
Para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto estabelece que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores. Por meio de emenda de Plenário, nos contratos firmados a partir de 2018 fica facultada a suspensão do contrato pelo financiado caso a matrícula não seja efetivada.
Fonte: Exame