STF decide se pai tem direito a licença-maternidade de 180 dias

A Corte vai julgar caso específico de funcionário do INSS que teve gêmeos por meio de fertilização ‘in vitro’ e barriga de aluguel.

Está na pauta desta quarta-feira (16) do STF (Supremo Tribunal Federal) a discussão se servidores públicos que são pais solteiros têm direito a licença-maternidade, que pode chegar a 180 dias.

A discussão foi parar no STF após o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorrer de decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que aceitou a concessão da licença, por 180 dias, a um perito médico que trabalha no órgão. O servidor é pai de gêmeos gerados por meio de fertilização in vitro, por uma barriga de aluguel.

O juiz do tribunal regional considerou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao falecimento da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai.

No acórdão, o TRF-3 concluiu que o direito ao salário-maternidade deve ser estendido ao pai solteiro cuja prole tenha sido concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição. 

Para o INSS, a licença-maternidade deve ser dada à mulher gestante, “em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai”.

O instituto cita como exemplo dessa diferenciação nos sexos a amamentação.

O INSS lembra ainda que os pais já têm direito à licença-paternidade, de cinco dias.

O INSS argumenta, ainda, que a concessão do benefício sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição Federal e traz prejuízo aos cofres públicos.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que por não haver previsão do caso na Constituição Federal o tema precisa ser definido pela Corte. 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui