Como a aprovação no senado da PEC emergencial afeta os salários de servidores e nomeações para cargos?
A PEC Emergencial(PEC 186/2019) foi aprovada pelo Senado em segundo turno no dia 04 de março de 2021. E na Câmara dos Deputados aprovada na madrugada de quarta-feira (10), em primeiro turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC).
Agora é quase certeza que a medida será definitivamente aprovada e adicionada à Constituição. A notícia desagradou especialmente os servidores, em especial, os militares. Pois já foram prejudicados em 2019 com as regras de Previdência para as Forças Armadas (Lei 13.954/19).
Então, na prática, como a PEC emergencial vai afetar a vida dos servidores? Acompanhe o texto para descobrir.
O que é a PEC Emergencial?
Basta olhar para a nomenclatura da lei para perceber que apesar de ela estar sendo discutida só agora, não é tão nova assim. A PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição Emergencial) faz parte de um conjunto de emendas constitucionais propostas pelo atual ministro da Economia Paulo Guedes com o intuito de recuperar as finanças do Brasil.
Ela foi proposta inicialmente em 5 de novembro de 2019, mas ganhou força em 2021 devido ao momento de pandemia. A principal razão para tanta pressa na aprovação dessa emenda agora em 2021 é abrir espaço fiscal para garantir à população o prolongamento do auxílio emergencial.
Mecanismos
O objetivo central da PEC é criar mecanismos que estabilizem as contas públicas. Atualmente, esse trabalho é feito por dois dispositivos já em vigor:
- a regra de ouro, que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, benefícios de aposentadoria, contas de luz e outros custeios da máquina pública;
- o teto de gastos, que limita os gastos da União à inflação do ano anterior.
Segundo a PEC Emergencial, quando a União estiver prestes a descumprir a regra de ouro ou a romper o teto, medidas de contenção de gastos serão adotadas automaticamente.
Esses “gatilhos” serão acionados no momento em que as despesas atingirem nível considerado de descontrole.
Se atingido com despesas obrigatórias o índice de 95% das despesas totais, o governo federal estará proibido de:
- conceder aumento de salário a servidores;
- contratar novos funcionários;
- criar bônus.
A PEC também prevê exceções.
O reajuste das remunerações poderá acontecer se: determinado por decisão judicial definitiva (transitada em julgado);
- estiver previsto antes de a PEC começar a valer.
As novas contratações podem acontecer:
- para repor vagas;
- para cargos de chefia;
- desde que não signifiquem aumento de despesa.
Outros pontos
A PEC também prevê que:
- Caso as despesas representem 95% das receitas, governos estaduais e municipais poderão optar pelas medidas, mas os gatilhos serão adotados de forma separada pelos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Se os entes não implementarem o pacote de restrições para conter gastos, sofrerão sanções;
- A União não poderá servir como fiadora de empréstimo para um estado que se recusar a disparar os gatilhos de austeridade;
- Para a União, os gatilhos também serão acionados em caso de decreto de calamidade pública;
- No caso de calamidade, os estados e municípios poderão acionar os gatilhos. Caso não adotem as medidas, sofrerão sanções, como a proibição de contratação de empréstimos tendo a União como fiadora.
PEC Emergencial x Lei Complementar 173
A lei complementar 173 Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), aprovada em 27 de maio de 2020, prevê uma série de condições contempladas na PEC emergencial. Para ilustrar melhor veja a comparação entre as duas medidas.
Podemos citar como similaridades:
- Proibição de criação de novos cargos;
- Proibição de nomeação e contratação para concursos públicos com ressalvas para cargos de chefia, de direção e assessoramento que não acarretem aumento da despesa, as reposições decorrentes da vacância de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias, contratações de temporários de serviço militar e contratação de alunos de órgãos de formação de militares.
- Realização de concursos públicos, a não ser para o preenchimento de vagas já existentes;
- Reajuste de salários (concessão de aumentos e promoções por tempo de carreira).
Parece uma leitura assustadora, não é mesmo? Mas colocamos aqui para que você possa compreender que já existe em vigor uma lei muito similar à PEC Emergencial.
Então para que votar a PEC Emergencial?
A lei complementar 173 tem prazo de validade, isto é, deixa de valer a partir do dia 31 de dezembro de 2021. Já a PEC Emergencial, como emenda constitucional tem o intuito de ser uma estratégia do governo para o controle de finanças todas as vezes que os gatilhos sejam acionados. Já citamos alguns deles, são:
- Situação de calamidade pública;
- Gastos correntes governamentais superiores à margem de 95%
Depois da PEC Emergencial ser aprovada, o servidor público nunca poderá ser promovido ou receber aumento salarial?
Não, vamos com calma! A PEC Emergencial, como o próprio nome sugere, é uma medida emergencial e não uma nova configuração permanente. Como dizemos em seções anteriores, ela é motivada por gatilhos específicos. Removidos esses gatilhos, são removidas também todas as proibições previstas.
No caso da Bahia
Acredito que não só na Bahia, mas também em outros estados os governadores farão dessa lei livro de cabeceira, quando for feita alguma reivindicação pela busca de melhorias funcionais para principalmente os agentes de segurança pública.
E o que fazer?
Na minha opinião, urge a organização política das forças de segurança, dentro dos critérios democráticos, para amenizar as significativas perdas que estamos tendo.
A luta antes era para ter direitos;
Depois passou a ser para não perder direitos;
Agora é para não perder mais direitos, além do que já perdemos.
Colaborador: SD Quirino – PMBA
Fonte: com informações do portal da câmara dos deputados, Gran cursos e G1