Foi aceito nesta segunda-feira (15) pela Justiça do Rio de Janeiro, o pedido de recuperação judicial da holding Light, e também foi concedida a cautelar para suspender os débitos financeiros em discussão. O pedido foi deferido pelo juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A dívida da companhia é estimada em R$ 11 bilhões.
O grupo, agora, deverá apresentar um plano de recuperação judicial aos credores. O pedido, realizado na sexta-feira (12), foi feito em caráter de urgência. De acordo com o documento emitido pela empresa, “os desafios oriundos da atual situação econômico-financeira da Companhia e algumas de suas subsidiárias se mantêm e vêm se agravando”.
As dívidas do Grupo Light estão concentradas na distribuidora de energia de mesmo nome, a Light S.A., mas o pedido foi apresentado pela holding para contornar limitações legais. Distribuidoras de energia são proibidas por lei de entrar em recuperação judicial.
O juiz Luiz Alberto Alves determinou que a empresa carioca mantenha suas obrigações operacionais para com a sociedade, cumprindo as metas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob pena de cassação da tutela concedida pela recuperação judicial.