Receita Federal já anunciou que prazo não será prorrogado
O prazo para declarar o imposto de renda termina nessa terça-feira (31). A data é o limite para prestar contas à Receita Federal e não será prorrogada.
Quem ainda tem dúvidas sobre como declarar, pode procurar o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia (Ufba). O núcleo estará realizando declarações de Imposto de Renda até o dia 31 de maio. Os interessados podem buscar o apoio de maneira remota, por meio o e-mail [email protected].
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
1) Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
3) Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
4) Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
5) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
6) Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
7) Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
8) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
9) Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
1) Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal.
2) Se não for possível fazer a declaração por celular (IOS ou Android) tablet, baixe o programa e instale no seu computador.
3) Acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
4) Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as pendências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).
QUAIS DOCUMENTOS DEVO TER (PESSOA FÍSICA) PARA DECLARAR O IR?
1) Endereço atualizado;
2) Dados bancários;
3) Atividade profissional exercida atualmente;
4) Número do título de eleitor;
5) Declaração enviada no ano anterior – caso você tenha perdido, é possível emiti-la via o portal e-CAC da Receita Federal;
6) Informe de rendimento relacionado a salários, pensões, pró-labore, aposentadoria, distribuição de lucros etc.;
7) Recibos ou informes de rendimentos relacionados a aluguéis;
8) comprovantes de recebimento de outras rendas ocorrido em 2021, tais como doações, pensões, heranças etc.
QUEM PODE SER DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2022, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.
*Fonte: Receita Federal.