Termina nesta quinta-feira (18) a entrada no requerimento para o voto em trânsito, o prazo é válido para os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral nas eleições.
O voto em trânsito é válido apenas para o cargo de presidente da República, caso o eleitor esteja em uma cidade localizada em outro estado.
Não é preciso agendamento. O requerimento necessita do preenchimento presencial no cartório eleitoral. Estão aptos a serem opções para voto em trânsito apenas cidades com mais de 100 mil habitantes.