O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (18/10) prefeituras e empresas concessionárias para oferecer, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30/10, segundo turno das eleições, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade.