A prefeitura da capital baiana decretou ponto facultativo na ‘Quinta-feira Santa’, celebrada no dia 6 de abril. Diferente da sexta-feira da Paixão, comemorada no dia 7, a quinta não é considerado feriado nacional. Até o momento, o expediente seguirá normal nos órgãos estaduais.
O decreto municipal de Salvador estabelece que o expediente das repartições será suspenso na quinta-feira, e cumprido por compensação, com o acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho, no dia útil antes ou após da quinta-feira, sendo assim a quarta-feira (5) ou a segunda (10).
Estão fora do ponto facultativo os serviços públicos que não podem ser interrompidos, como por exemplo, o funcionamento de núcleos da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
Inclusive, Secretaria Municipal da Saúde (SMS), terá funcionamento definido pela gestora Ana Paula Matos. Além disso, a Secretaria Municipal de Gestão (Semge) adotará medidas para cumprir os horários prorrogados pelo decreto municipal.