O fornecimento de canudos plásticos está proibido na capital baiana. A lei foi sancionada na terça-feira (19), pelo prefeito Bruno Reis (União), e publicada no Diário Oficial do município. Com isso, os estabelecimentos comerciais vão precisar substituir o item por canudos de materiais recicláveis, comestível ou biodegradável.
A Lei 9.805/2024 é de autoria do vereador André Fraga (PV), e foi aprovada na Câmara de Vereadores no ano passado. O objetivo da medida é diminuir o lixo plástico na cidade, já que materiais deste tipo demoram centenas de anos para se decompor. Os bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem canudos plásticos terão o prazo de até um ano e meio para se adaptarem à nova regra.
O não cumprimento da nova lei pode acarretar penalidades, como:
- advertência;
- intimação;
- multas de até R$ 8 mil;
- fechamento da unidade.
Além disso, os canudos fornecidos pelos estabelecimentos deverão ser embalados individualmente.