PT é condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa por fake news e propaganda antecipada

O PT foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pagar multa de R$10 mil por propaganda antecipada e divulgação de fake news em uma publicação nas redes sociais que relaciona o candidato a governador da Bahia ACM Neto (União Brasil) ao presidente Jair Bolsonaro (PL). A Justiça já havia determinado a exclusão da publicação feita no Instagram. 

O desembargador Mário Alberto Simões Hirs diz na decisão que a publicação é perniciosa e que a intenção do Partido dos Trabalhadores “não era apenas informar sobre a vida pregressa do concorrente político, mas sim induzir um pensamento no eleitorado, gerando uma opinião pública, de modo artificial, conduta proscrita pelo Código Eleitoral, no seu art. 242”. 

O desembargador pontua que, através das provas amparadas aos autos, “infere-se que o vídeo possuía o condão de influenciar de maneira negativa o eleitor, uma vez que ultrapassou os limites da livre manifestação de pensamento, caracterizando-se como uma postagem disseminadora de propaganda eleitoral vedada e fake news”. 

A representação contra o PT foi realizada por Ademir Ismerin, advogado do União Brasil. Segundo ele, o Partido dos Trabalhadores estaria promovendo propaganda eleitoral antecipada negativa, através de um vídeo divulgado no Instagram “eivado de conteúdo mendaz, inverossímil, com espeque em informações falsas, mediante a realização de montagens e trucagem, com a finalidade de realizar propaganda extemporânea em caráter negativo face ao nome desta agremiação como futuro concorrente ao governo estadual baiano”. 

O defensor ainda salientou que a intenção do PT “propalar desinformação, a partir de assertivas inverossímeis e retiradas de contexto, com o intento de amealhar, eventualmente algum dividendo político”, tudo isso em período de pré-campanha, desabonando e malfadando o pretenso candidato do União Brasil, gerando dúvida no eleitorado, contaminando, portanto, os valores democráticos.

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