Reforma tributária: relatório eleva imposto sobre bebida e cigarro

Após quase dois anos de discussões, o Senado apresentou hoje (5) o relatório para a reforma dos tributos sobre o consumo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110 unifica tributos, institui um imposto especial para desestimular o consumo de bebidas e cigarros no lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e finaliza as isenções para produtos da cesta básica, inserindo no lugar um programa que devolve dinheiro diretamente às famílias de renda menor.

O texto foi entregue pelo relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), aos líderes partidários da Casa. Apresentada em 2019, com base num texto que tramitava desde 2004, a proposta não se sobrepõe à PEC 45, cuja comissão especial foi extinta em maio.

Imposto seletivo

O IPI seria substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente. Popularmente chamado de “Imposto sobre o pecado”, esse tributo teria o objetivo de desestimular o consumo desses produtos, com o governo federal tendo um prazo para instituir a cobrança e fixar as alíquotas em lei ordinária.

O IS não seria cobrado nas exportações, tendo o objetivo apenas de conter o consumo interno dessas mercadorias. Assim como ocorre no IPI, a arrecadação caberia ao governo federal, que depois repartiria as receitas com os estados e os municípios.

Benefícios fiscais

A lei complementar que instituirá o IBS pode trazer alíquotas reduzidas e isenções para vários setores da economia, como agronegócio, gás de cozinha, educação, saúde, transporte público e compras de entidades beneficentes. Camadas mais pobres da população seriam beneficiadas com a devolução direta de impostos.

Em contrapartida, atividades como operações com combustíveis, lubrificantes e produtos relacionados ao fumo, serviços financeiros e operações com imóveis poderiam ter alíquotas mais altas. Diferentemente do modelo atual, os benefícios e as alíquotas elevadas seriam definidos nacionalmente, em legislação única, não a critério de cada estado ou município, como ocorre hoje.

Fonte: Agência Brasil

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