Casos de Covid-19 em Salvador aumentou bastante após diversos eventos na capital baiana.
O aumento de casos de Covid-19 na Bahia tem sido pauta de várias discussões entre o governador do Estado, Rui Costa (PT) e empresários do ramo do entretenimento na capital baiana. O cerco segue apertando e o público foi reduzido de 3 mil para 1,5 mil pessoas nos eventos.
Mas, os clientes que compram os ingressos dos shows ficam no meio do fogo cruzado esperando só notícia que o evento foi cancelado (ou adiado temporariamente).
Esse é o caso de Daniela Santos, de 44 anos. Apaixonada por Timbalada, ela testou positivo para Covid-19 na véspera do ano novo e teve de cancelar sua ida ao show no Guetto Square no dia 9 de janeiro, em Salvador.
Entretanto, segundo ela, entrou em contato para fazer a solicitação do cancelamento do ingresso com 72 horas do evento agendado, mas não conseguiu retorno.
“Antes de adiarem, não houve acerto. Disseram que estavam amparados pelo Artigo 49 do CDC, que eu teria que ter pedido com, pelo menos, sete dias de antecedência”, comentou a consultora de RH.
(Imagem: Reprodução / Print)
Ela ainda completou: “Eu sugeri mudança da data para o ingresso, que também não foi aceito. A única coisa que eles disseram era que eu mudaria o nome do meu ingresso para outro dia apenas uma vez”.
Daniela reforçou que gostaria muito de ter ido ao evento, mas a empresa não deu margem para ocorrer uma conversa. “O que me deixou chateada foi o fato de não ter margem para nenhum tipo de negociação, transferir para outra data”.
O que diz a Lei?
A reportagem entrou em contato com Felipe Vieira, advogado da área do consumidor. Em resposta, ele comenta que, durante a pandemia, a Lei nº 14.046/2020 foi prorrogada para até 31 de dezembro de 2021, que visava a remarcação do evento para nova data, recebendo sem custos o novo ingresso, além de poder, também, às empresas e produtoras pudessem converter o valor pago em créditos para uma outra festa / evento viável.
Ainda na Lei, o consumidor poderia pedir o reembolso do ingresso, podendo ser devolvido em até um ano depois da data do pedido da devolução.
No entanto, com a data limite até o último dia de 2021, os eventos a partir de 2022, voltaram a valer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor que “que recoloca em pé de igualdade podendo ser livremente qualquer das alternativas, o pedido de novo ingresso para o show adiado, a troca por créditos para outra festa ou evento. Além disso, o pedido de reembolso pode ocorrer desde o primeiro momento em que se anuncia o cancelamento da festa, desde que sejam seguidas determinadas regras, como a antecedência do pedido em relação a realização da festa, ou mesmo, atenção às orientações das autoridades de saúde”.
Ainda segundo Felipe Vieira, o “Direito de Arrependimento”, que consiste em o consumidor se arrepender de uma compra feita online volta a valer.
“No caso das festas e eventos, ou mesmo viagens, a regra valerá, sob a condição de que o pedido de cancelamento se faça em até 24 horas após a compra, e de forma antecipada em pelo menos 07 dias, em relação ao momento do evento ou do embarque para a viagem”.
O advogado reforça, que caso a empresa esteja dificultando a possibilidade de ocorrer o reembolso, é necessário procurar os seus direitos.
“Caso o cidadão encontre dificuldade ou resistência em ser fazer um acordo com a empresa, ou ao menos ser ouvido, ou ter seu caso tratado pela empresa da festa que se mantém distante e alheia ao seu público, talvez não haja alternativa que não seja o ajuizamento de uma ação, cobrando a aplicação da Lei e a defesa do direito do consumidor”.
Entramos em contato com a empresa responsável pelo ingresso do show da Timbalada, mas não a reportagem não teve retorno até o fechamento desta matéria.