Salvador: Justiça decide que consumidores afetados por falta de água têm direito a desconto na tarifa

Salvador: Justiça decide que consumidores afetados por falta de água têm direito a desconto na tarifa
Foto: Divulgação

Consumidores prejudicados com a falta de água em Salvador podem ter desconto na tarifa. Esse é o entendimento da justiça diante do julgamento de uma ação civil coletiva apresentada pela Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa).

A sentença considera interrupções no abastecimento de água, que afetaram cerca de 1,5 milhão de moradores em quase 130 bairros da capital baiana a partir de 2016. O processo começou a tramitar na justiça quatro anos atrás.

“A decisão primeiramente reconhece o dano coletivo, e a indenização ratifica a extensão do efeito danoso das ações de interrupção e/ou suspensão indevida de serviços essenciais para os cidadãos”, avaliou a defensora pública Nayana Gonçalves, que acompanhou a proposição.

Em entrevista à emissora TV Bahia, a defensora pública Mônica Soares, uma das autoras da ação, aponta ainda que a decisão estabelece que, em casos de desabastecimento, seja assegurada:

  • a regularidade do fornecimento de água;
  • a apresentação de um plano regional de fornecimento de água, plano de contingência e emergência para lidar com essas situações imprevistas;
  • a suplementação por carros-pipa;
  • o abatimento da conta de água para as pessoas que tiveram o serviço interrompido.

Apesar disso, os consumidores ainda não podem exigir o ressarcimento. A vitória da Defensoria foi em primeira instância. Portanto, a Embasa ainda pode recorrer. E é isso que a empresa pretende fazer, conforme disse, em nota.

Segundo a Embasa, as interrupções no fornecimento de água entre 2020 e 2021, período mencionado na ação, foram “decorrentes de questões pontuais para execução de serviços preditivos, preventivos e corretivos, que fazem parte da operação dos sistemas de abastecimento”. A empresa defende que buscou retomar o serviço no menor prazo possível em cada caso para atender os consumidores.

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