Consumidores prejudicados com a falta de água em Salvador podem ter desconto na tarifa. Esse é o entendimento da justiça diante do julgamento de uma ação civil coletiva apresentada pela Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa).
A sentença considera interrupções no abastecimento de água, que afetaram cerca de 1,5 milhão de moradores em quase 130 bairros da capital baiana a partir de 2016. O processo começou a tramitar na justiça quatro anos atrás.
“A decisão primeiramente reconhece o dano coletivo, e a indenização ratifica a extensão do efeito danoso das ações de interrupção e/ou suspensão indevida de serviços essenciais para os cidadãos”, avaliou a defensora pública Nayana Gonçalves, que acompanhou a proposição.
Em entrevista à emissora TV Bahia, a defensora pública Mônica Soares, uma das autoras da ação, aponta ainda que a decisão estabelece que, em casos de desabastecimento, seja assegurada:
- a regularidade do fornecimento de água;
- a apresentação de um plano regional de fornecimento de água, plano de contingência e emergência para lidar com essas situações imprevistas;
- a suplementação por carros-pipa;
- o abatimento da conta de água para as pessoas que tiveram o serviço interrompido.
Apesar disso, os consumidores ainda não podem exigir o ressarcimento. A vitória da Defensoria foi em primeira instância. Portanto, a Embasa ainda pode recorrer. E é isso que a empresa pretende fazer, conforme disse, em nota.