SEMPRE inicia recadastramento do Auxílio Moradia

O processo de recadastramento destina-se todos os beneficiários

A Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE) publicou nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial do Município (DOM), portaria que estabelece o início do recadastramento do Auxílio Moradia para todos os beneficiários. Essa medida tem como objetivo evitar possíveis fraudes e danos ao erário público, garantindo transparência e destinação correta dos recursos.

O processo de verificação dos benefícios consiste em uma série de procedimentos administrativos conduzidos pela SEMPRE, com o propósito de verificar a consistência das informações registradas para a concessão dos benefícios eventuais, bem como tomar medidas corretivas diante de quaisquer inconsistências identificadas.

Os beneficiários em processo de averiguação cadastral devem comparecer à unidade de origem da concessão do seu benefício para o recadastramento dentro do prazo de 30 dias, a serem contados a partir desta sexta-feira (14).

Para os beneficiários em situação de vulnerabilidade social que necessitam realizar o recadastramento, é necessário comparecer a seu órgão de referência, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). É fundamental que esses beneficiários apresentem os seguintes documentos: documento oficial com foto, CPF, contrato de locação do imóvel e cópia do RG e CPF do locador.

Após a apresentação dos documentos, o técnico de referência será encarregado de elaborar o Relatório Técnico, com visita domiciliar para subsidiar o processo administrativo. Em seguida, o processo será encaminhado à Diretoria responsável para análise e deliberações subsequentes.

No caso das pessoas em situação de rua (POP Rua), os beneficiários devem se dirigir ao Centro POP ou ao Núcleo de Ações Articuladas para População em Situação de Rua (NUAR). Nesses locais, eles devem apresentar os documentos necessários: documento oficial com foto, CPF, contrato de locação do imóvel e cópia do RG e CPF do locador. Após a apresentação dos documentos, o técnico responsável elaborará o Relatório Social Técnico para iniciar o processo administrativo. Esse relatório será posteriormente enviado à Diretoria responsável para análise e deliberações subsequentes.

No caso de situações de desastre ou calamidade pública originadas pela CODESAL, orientamos os beneficiários a solicitarem uma nova vistoria por meio do número 199. Isso garantirá uma avaliação adequada da situação e a adoção das medidas necessárias.

É importante destacar que, após o prazo de 30 dias, o benefício será cancelado para aqueles que não comparecerem para realizar o recadastramento.

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