O prazo para realização do recadastramento do cartão SUS foi prorrogado mais uma vez em Salvador. Agora, os beneficiários que ainda não fizeram a atualização cadastral terão até 31 de dezembro para efetuar o recadastramento. A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).
“Os moradores da capital baiana terão um prazo ainda maior para realização da atualização junto ao SUS. Implantamos um site para suprir a alta procura da população em nossas unidades de saúde, visando dar mais comodidade às pessoas que poderão fazer a atualização sem a necessidade de deslocamento. É importante que todos realizem o recadastramento e não deixem para última hora para evitar aglomerações”, explicou o secretário municipal de Saúde, Leo Prates.
Até o momento, mais de dois milhões de moradores da capital já realizaram o recadastramento obrigatório do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). Desse total, cerca de 1,3 milhão de atualizações foram efetuadas através do site www. recadastramento. saude. salvador. ba. gov. br, implantado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
Além do site, o usuário poderá realizar o recadastramento de forma presencial em uma das 152 unidades básicas da rede municipal, com o agente comunitário de saúde. Os moradores da capital baiana deverão informar o RG ou certidão de nascimento, CPF ou cartão SUS e o comprovante de residência em nome do usuário ou de algum parente de primeiro grau.
É possível também que uma pessoa da família realize o cadastro dos demais moradores, caso apresente toda documentação. A validação do cadastro será realizada após acesso à unidade de saúde. A medida segue determinação do governo federal, que instituiu um novo modelo de financiamento para a Atenção Primária, sendo o cadastramento a principal estratégia de transferência de recursos da União para as prefeituras.
Toda a população deve ser cadastrada, até mesmo as pessoas que possuem plano de saúde e aqueles usuários que não utilizam com frequência as unidades municipais. As pessoas que já possuem cadastro realizado pelo agente comunitário não precisam realizar novamente.