O motorista de ônibus de uma empresa do transporte metropolitano de Salvador será indenizado em R$ 10 mil após sofrer assaltos durante o trabalho. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) ainda cabe recurso.
O trabalhador atuava na Expresso Metropolitano Transportes Ltda. O g1 tentou contato com a empresa, mas não conseguiu falar. O tribunal detalhou que o empregado fazia roteiros entre as cidades de Simões Filho e Salvador.
Ele argumentou que “sofreu humilhações e constrangimentos diante dos constantes assaltos sofridos”, e que a empresa não tomou as medidas cabíveis, como a instalação de câmeras, para inibir os delitos.
Disse ainda que, quando o empregador era avisado sobre os assaltos “apenas queria saber qual o valor perdido e que deveria passar na empresa para repor o valor assaltado”. Todo o dinheiro levado pelos bandidos era descontado do salário do trabalhador no dia seguinte, na boca do caixa.
O motorista também alegou receber ameaças de suspensão e de demissão por justa causa. O relator do processo, desembargador Renato Simões, o fato do empregador obrigar o funcionário a trabalhar em ambiente inseguro, sem medidas de redução dos riscos, “resulta em angústia, temor e desgaste emocional, pois o empregado não pode resistir ao abuso e tem que conviver com um risco anormal e desnecessário”.
O desembargador explicou ainda que não é necessário que aconteçam roubos, furtos e agressões, pois a simples exposição ao risco já acarreta em sofrimento moral e emocional com a violação da dignidade do trabalhador.
Com informações do site G1 Bahia