TSE divulga limites de gastos nas campanhas

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (19) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022. O documento é assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, baseado em decisão do Plenário.

Para as eleições deste ano, os valores são os mesmos adotados em 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.

Na Bahia, o gasto de campanha para governador, no primeiro turno, é de R$ 17.788.806, 16. No segundo turno, o valor é de R$ 8.894.403,08. Para o Senado, o limite é de R$ 5.336.641,85. Os dados foram compilados junto a tabela do TSE.

Ainda no âmbito do quadro baiano, para o cargo de deputado federal, o limite é de R$ 3.176.572,53. Para deputado estadual, o teto fica em R$ 1.270.629,01.

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. De acordo com Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

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