Vacinação contra COVID-19 volta a ser aplicada nesta segunda-feira (27), em Salvador; Confira

A partir desta segunda-feira (27), a Prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), inicia a aplicação da 3ª dose da Pfizer Baby para crianças entre 6 meses a 4 anos com ou sem comorbidades) – que tomaram a segunda dose até o dia 27 de JANEIRO de 2023. Para ter acesso ao imunizante é necessário estar com o com nome na lista do site da SMS.

VACINA BIVALENTE

Nesta segunda (27), também continua a aplicação da bivalente para os idosos a partir de 60 anos, imunocomprometidos, quilombolas, pessoas assistidas em instituições de longa permanência com 12 anos ou mais e os respectivos trabalhadores destes Centros de Acolhimento, trabalhadores da saúde, gestantes e puérperas, além de pessoas com deficiência permanente.

A ampliação dos grupos prioritários ocorre de forma escalonada, conforme cronograma do Ministério da Saúde, podendo ser antecipada de acordo com a disponibilidade dos imunizantes e da situação epidemiológica. A vacinação dos quilombolas será feita nas Ilhas, conforme planejamento local, e das pessoas institucionalizadas (abrigados e trabalhadores da saúde) será feita nas instituições da qual eles fazem parte.

As pessoas imunocomprometidas que não iniciaram ou não completaram o esquema primário com as três doses indicadas, estão aptas a receber a bivalente desde que respeitando o intervalo mínimo de 2 meses a partir da última dose recebida de qualquer um dos imunizantes (Coronavac, Oxford, Pfizer ou Janssen). Ainda dentro deste público, quem já foi vacinado com três doses poderá receber a bivalente, neste caso, respeitando o intervalo de 4 meses a partir da 3ª dose.

Documentação: Para ter acesso a bivalente, é necessário residir em Salvador e possuir o cartão SUS habilitado para a capital baiana. A consulta pode ser feita no site saude.salvador.ba.gov.br/servicos/servicos-online/reimpressao-de-cartao-sus/.

A validação do nome pode ser conferida através do nome na lista da SMS pelo site saude.salvador.ba.gov.br/servicos/servicos-online/vacina-reforco-bivalente/ ou, caso a circunstância tenha se estabelecido de forma recente, a pessoa deve se dirigir ao posto de saúde:

Gestantes: Segundo o informe técnico para a gestante não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente que a mulher afirme seu estado de gravidez.

Puérperas: Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto)

Trabalhador da saúde: Deverá ser apresentado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde, seja através de crachá, contracheque ou a carteira do conselho ou declaração emitida pelo serviço de saúde de atuação do profissional.

PCD: O indivíduo ou responsável deverá informar ao profissional do ponto de vacinação qual o tipo da deficiência possui.

DEMAIS PÚBLICOS

A estratégia de vacinação contempla ainda 1ª e 2ª dose para as crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias com ou sem comorbidades. O reforço da Pfizer Pediátrica para menores de 5 a 11 anos com/sem comorbidades também estará disponível para quem tiver nome na lista da SMS. A imunização do público infantil será realizada mediante apresentação do documento de identificação da criança e dos pais e/ou responsáveis, carteira de vacinação, cartão SUS e confirmação do nome na lista no site da SMS.

Além disso, a estratégia segue com a aplicação da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª dose para pessoas com 18 anos ou mais, em esquema “LIBEROU GERAL”, para quem não é residente de Salvador ou não tenha iniciado o esquema primário na capital. O único requisito é ter o cartão SUS vinculado a algum município do estado da Bahia.

O interessado deve apresentar OBRIGATORIAMENTE originais e cópias do cartão de vacina ou carteira nacional de vacinação digital (CONECTSUS atualizado), documento de identificação com foto e comprovante de residência do município do Estado da Bahia.

Os demais grupos que não estão incluídos na estratégia ‘Liberou Geral’ devem residir em Salvador e ter o nome na lista do site da Secretaria Municipal da Saúde.

A imunização também segue para os indivíduos com 18 anos ou mais vacinados com a Janssen no esquema primário. Nota Técnica nº 177/2022-CGPNI/DEIDT/SVS/MS estabelece que todos os indivíduos que receberam como esquema primário a vacina Janssen (Dose Única), entre 18 e 39 anos, estão orientados a receber um segundo reforço; e todos os indivíduos de 40 anos ou mais, estão orientados a receber um terceiro reforço, igualando o quantitativo total de vacinas referentes aos demais esquemas vacinais contra COVID-19.

Confira os pontos de vacinação:

1ª DOSE DE CRIANÇAS DE 03 E 04 ANOS – CORONAVAC PEDIÁTRICA – COM O NOME NO SITE – 8H ÀS 16H

Incluindo as crianças imunossupressas

Postos fixos: USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), USF Nova Sussuarana, USF Curralinho, UBS Periperi, USF Colinas de Periperi, USF Bom Jesus dos Passos, USF Paramana e USF Ilha de Maré.

2ª DOSE DE CRIANÇAS DE 03 E 04 ANOS – CORONAVAC PEDIÁTRICA – COM O NOME NO SITE – 8H ÀS 16H

Incluindo as crianças imunossupressas

Postos fixos: USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), USF Curralinho, USF Nova Sussuarana, USF Mussurunga I, UBS Cosme de Farias, UBS Periperi, USF Colinas de Periperi,), USF Bom Jesus dos Passos, USF Paramana e USF Ilha de Maré.

1ª e 2ª DOSE DE CRIANÇAS DE 05 A 11 ANOS COM OU SEM COMORBIDADES – PFIZER PEDIÁTRICA – COM O NOME NO SITE – 8H ÀS 16H

USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), USF Nova Sussuarana, USF Curralinho, UBS Periperi, USF Colinas de Periperi, USF Bom Jesus dos Passos, USF Paramana e USF Ilha de Maré.

1ª, 2ª e 3ª DOSE DA PFIZER BABY (6 MESES A 4 ANOS COM OU SEM COMORBIDADES)

Postos fixos: USF Garcia, UBS Manoel Vitorino (Brotas), UBS Virgílio de Carvalho (Bonfim), USF João Roma Filho (Jardim Nova Esperança), USF Curralinho, USF Nova Sussuarana, USF Cajazeiras IV, UBS José Mariane, UBS Periperi, USF Colina de Periperi, USF Bom Jesus dos Passos, USF Paramana e USF Ilha de Maré.

REFORÇO DA PFIZER PEDIÁTRICA PARA CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS COM/SEM COMORBIDADES – NOME NA LISTA

USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca) , USF Nova Sussuarana, USF Curralinho, USF João Roma Filho, UBS José Mariane, USF Cajazeiras V, USF Capelinha, UBS Periperi, USF Colina de Periperi, USF Bom Jesus dos Passos, USF Paramana e USF Ilha de Maré.

DOCUMENTOS:

CRIANÇA ACOMPANHADA PELO PAI OU MÃE: Necessário estar com nome no site da SMS e no ato da vacinação apresentar originais e cópias do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver presente, original e cópia do documento de identificação da criança, e originais da caderneta de vacina e cartão SUS de Salvador da criança.

CRIANÇA DESACOMPANHADA DO PAI OU DA MÃE: Necessário estar com o nome no site e no ato da vacinação estar acompanhada por outra pessoa maior de 18 anos. Além disso, deverá ser apresentado o Formulário de Vacinação preenchido e assinado pelo genitor da criança (pai ou mãe), cópia do documento de identificação com foto do responsável pela assinatura no documento, mais original e cópia do documento de identificação da criança, além dos originais da caderneta de vacina e do cartão SUS de Salvador da criança. O Formulário de Vacina está disponível para impressão no link: http://www.saude.salvador.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/formulario-vacinacao-criancasV6.pdf.

OBSERVAÇÃO: Os casos excepcionais relacionados à falta de apresentação da documentação completa serão tratados individualmente no próprio ato/local da vacinação, como vem ocorrendo desde o início da estratégia.

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