A aplicação da vacina bivalente é voltada para os idosos a partir de 60 anos, imunocomprometidos, quilombolas, pessoas assistidas em instituições de longa permanência com 12 anos ou mais e os respectivos trabalhadores destes Centros de Acolhimento, trabalhadores da saúde, gestantes e puérperas, além de pessoas com deficiência permanente, bem como trabalhadores do sistema prisional, população privada de liberdades e adolescentes sob medidas socioeducativas.
A ampliação dos grupos prioritários é de forma escalonada, conforme cronograma do Ministério da Saúde, podendo ser antecipada de acordo com a disponibilidade dos imunizantes e da situação epidemiológica. A vacinação dos quilombolas será feita nas ilhas, conforme planejamento local, e das pessoas institucionalizadas (abrigados e trabalhadores da saúde) será feita nas instituições da qual eles fazem parte.
s pessoas imunocomprometidas que não iniciaram ou não completaram o esquema primário com as três doses indicadas, estão aptas a receber a bivalente desde que respeitando o intervalo mínimo de dois meses a partir da última dose recebida de qualquer um dos imunizantes (Coronavac, Oxford, Pfizer ou Janssen). Ainda dentro deste público, quem já foi vacinado com três doses poderá receber a bivalente, neste caso, respeitando o intervalo de quatro meses a partir da 3ª dose.
Para ter acesso à bivalente, é necessário residir em Salvador e possuir o Cartão SUS habilitado para a capital baiana. A consulta pode ser feita no site da Secretaria Municipal de Saúde, no ícone “Serviços online”.
A validação do nome pode ser conferida através do nome na lista da SMS pelo ou, caso a circunstância tenha se estabelecido de forma recente, a pessoa deve se dirigir ao posto de saúde:
- Gestantes: Segundo o informe técnico para a gestante não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente que a mulher afirme seu estado de gravidez.
- Puérperas: Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto).
- Trabalhador da saúde: Deverá ser apresentado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde, seja através de crachá, contracheque ou a carteira do conselho ou declaração emitida pelo serviço de saúde de atuação do profissional.
- PCD: O indivíduo ou responsável deverá informar ao profissional do ponto de vacinação qual o tipo da deficiência possui.
Demais públicos
A estratégia de vacinação contempla ainda 1ª e 2ª dose para as crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias com ou sem comorbidades. O reforço da Pfizer Pediátrica para menores de 5 a 11 anos com ou sem comorbidades também estará disponível para quem tiver nome na lista da SMS.
A imunização do público infantil é realizada somente com a apresentação do documento de identificação da criança e dos pais e/ou responsáveis, carteira de vacinação, cartão SUS e confirmação do nome na lista no site da SMS.
Além disso, a estratégia segue com a aplicação da 1ª a 4ª dose para pessoas com 18 anos ou mais, em esquema “Liberou Geral”, para quem não é residente de Salvador ou não tenha iniciado o esquema primário na capital. O único requisito é ter o cartão SUS vinculado a algum município do estado da Bahia.
O interessado deve apresentar originais e cópias do cartão de vacina ou carteira nacional de vacinação digital (ConectSUS atualizado), documento de identificação com foto e comprovante de residência do município do Estado da Bahia.
Os cidadãos dos demais grupos que não estão incluídos na estratégia “Liberou Geral” devem residir em Salvador e ter o nome na lista do site da Secretaria Municipal da Saúde.