Início Brasil Alterações da Lei Antifacção não se aplicam às eleições de 2026

Alterações da Lei Antifacção não se aplicam às eleições de 2026

TSE
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sérgio Lima/Poder360 25.092020

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (23) que as alterações promovidas pela Lei Raul Jungmann, também conhecida como Lei Antifacção, não se aplicam às eleições de 2026. A norma sancionada em março deste ano instituiu o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil. 

O texto promoveu alterações no Código Eleitoral para estabelecer que presos provisórios não podem se alistar como eleitores e que a condição de prisão temporária ou provisória leva ao cancelamento do título de eleitor. 

Na sessão administrativa desta quinta, o plenário do TSE definiu que essas mudanças não podem ser adotadas no pleito de outubro porque ferem o princípio da anualidade eleitoral. Isso porque, segundo a Constituição Federal, é preciso observar o prazo de um ano para a aplicação de leis que alteram o processo eleitoral. 

Na semana passada, o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o princípio da anualidade eleitoral é indispensável para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das regras do jogo democrático. A sessão havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ao retomar a discussão, Mendonça afirmou que as inovações trazidas pela Lei Anti-facção geram controvérsia e que é preciso assegurar as regras que disciplinam a participação política.

“Embora haja alguns aspectos juridicamente controversos sobre a validade constitucional dessas inovações, para os fins administrativos da Justiça Eleitoral a controvérsia maior reside na incidência do princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual modificações no processo eleitoral não se aplicam a pleitos realizados em prazo inferior a um ano da vigência da norma. Trata-se de garantia voltada à estabilidade do processo eleitoral, à segurança jurídica e à previsibilidade das regras que disciplinam a participação política.”

A Constituição de 1988 assegurou o direito de voto aos presos provisórios, que são aqueles que cumprem prisões preventivas ou temporárias, mas que não possuem condenações com trânsito em julgado. O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo, explica o entendimento por trás desse direito.

“Diante dessa presunção de inocência, de que muitos desses presos provisórios podem acabar provando que são inocentes e vão voltar para a vida em sociedade, é que existe essa previsão de voto para eles. Então eles perdem a liberdade de ir e vir momentaneamente, provisoriamente, mas continuam com o direito de votar.”

O especialista avalia que a burocracia impede maior participação eleitoral dos presos que aguardam o julgamento.

“Enquanto em 2022 nós tínhamos quase 13 mil presos aptos para participarem do processo de votação, em 2024 já reduziu para seis mil presos, e mesmo ainda tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país.”

Para a participação de presos temporários no processo eleitoral, os tribunais regionais eleitorais devem disponibilizar seções específicas dentro dos estabelecimentos prisionais, em parceria com as secretarias de administração penitenciária. Além disso, o detento deve realizar a transferência de seção eleitoral com antecedência. 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui