Governo publica portaria com regras do programa Desenrola Brasil 

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Nesta quarta-feira (28), Ministério da Fazenda publicou uma portaria oficializando as regras do Desenrola Brasil, Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, que tem o objetivo de beneficiar cerca de 70 milhões de negativados. Os bancos que forem participar do programa terão de perdoar e limpar de forma imediata o nome de consumidores que devem até R$ 100. 

Como já havia sido anunciado, o programa irá ser dividido em duas faixas. Irão ser contempladas, pela “Faixa 1” do programa pessoas com renda mensal de até dois salários-mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. 

Já a “Faixa 2” do programa é destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola irá atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento. 

O Desenrola Brasil é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a previsão do governo é que a renegociação das dívidas comece a partir de setembro. Antes do início, o governo fará um leilão para a adesão de credores. As instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas. 

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