Mulheres nas Forças Armadas: Alegando diferenças fisiológicas, Exército orienta governo a vetar ampliação de funções de mulheres nas Forças Armadas

Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

Está em análise pelo Supremo Tribunal Federal, uma ação que visa permitir que mulheres tenham acesso a todas as carreiras militares. As Forças Armadas, porém, orientaram o governo federal a se posicionar contra a possibilidade de incluir mulheres em funções relacionadas ao combate.

A informação é do jornal Folha de S. Paulo. Segundo a apuração do veículo, a justificativa é que a inclusão de mulheres em determinadas funções poderia comprometer o desempenho militar em situações de combate, por conta da “fisiologia feminina”.

O argumento está sendo apontado em um documento do Exército entregue à Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado pelo coronel Sandro Ernesto Gomes, chefe da assessoria jurídica do gabinete do comandante da Força, general Tomás Paiva. “É necessário reconhecer que a fisiologia feminina, refletida na execução de tarefas específicas na zona de combate, pode comprometer o desempenho militar em operações de combate, dependendo do ambiente operacional”, escreveu o coronel.

A AGU acolheu os argumentos apresentados pelo Exército e se manifestou, junto ao STF, contra a imediata ampla concorrência para a carreira militar. No entanto, o discurso de que as mulheres poderiam representar enfraquecimento em combates, foi modulado, para evitar que o STF acabasse seguindo o mesmo entendimento de um ação contra a PM do Distrito Federal, que determinou a derrubada de um edital que dedicava apenas 10% das vagas da corporação para mulheres.

A discussão é fruto de uma das três ações da subprocuradora Elizeta Ramos, que contestou as leis que permitem reserva de vagas ou proibição de acesso de mulheres a determinadas funções tanto no Exército quanto na Marinha e Aeronáutica. 

“Não há fundamento razoável e constitucional apto a justificar a restrição da participação feminina em corporações militares. Se o legislador e a corporação consideram que as mulheres são aptas a exercer os referidos cargos, como admitem por intermédio da própria norma impugnada, não é plausível estabelecer limites ou restrições ao exercício desse direito fundamental, sob pena da configuração de manifesto tratamento discriminatório”, disse Elizeta nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, entregues ao Supremo em outubro, quando ela ocupou, de forma interina, a chefia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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