Por meio de decisão divulgada pelo Governo do Estado da Bahia, no Diário Oficial, na quarta-feira (06), escolas particulares situadas na Bahia estão proibidas de cobrar taxas para a realização de provas de segunda chamada. Para que não seja necessário o pagamento do valor, o aluno deve justificar a falta por motivos de saúde, caso fortuito ou força maior.
Conforme a Lei nº 14.622, as instituições não devem impedir que os estudantes realizem provas, testes ou outras atividades avaliativas por falta de pagamento, seja prévio, estrito para tal despesa ou mesmo à mensalidade.
O colégio que descumprir a decisão deverá ressarcir o valor cobrado abusivamente. De acordo com o texto, o pagamento será em dobro e com correções monetárias.