Na segunda-feira (8), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova norma que permite que os motoristas utilizem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando motivados por razões religiosas, de crenças, ou decorrentes de doenças e tratamento médico.
Conforme a Resolução n.º 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo devido a doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém, a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis. Ainda de acordo com o documento, segue proibido a utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus em fotos da CNH.
Em fevereiro, foi enviado um documento pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que explicava a intenção do Governo Federal de modificar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.
Segundo a AGU, o motivo é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, destacando que não é vedado o uso de roupas religiosas em outros casos, como emissão da carteira de identidade e do passaporte. No mesmo mês, o STF iniciou o julgamento da ação.
O processo se originou depois do registro do caso de uma freira impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR).